quarta-feira, 20 de julho de 2011

Casamento Civil

O casamento Civil é um contrato público, realizado na presença de um juíz de paz entre duas pessoas que decidiram assumir os compromissos regulados por esse ato.

Por isso resolvi deixar o registro no blog para os casais que ainda tem dúvidas na hora de pensar no casamento civil.


Anote aí o passo a passo para o processo:

- Dar entrada no processo 30 dias antes da data esperada (aconselho que seja uns 45 dias antes, pra conseguir a data desejada)

- No momento de dar entrada precisa levar nome de duas pessoas com Endereço, RG, CPF, profissão e estado civil. Se essas pessoas puderem estar presentes já assinam na hora, caso contrario eles tem 30 dias para ir até o cartório e assinar o processo.

- Essas duas pessoas podem ser ou não padrinhos do civil no dia do casamento, de qualquer forma para o dia do casamento você precisará ter de 2 a 4 testemunhas. (cada cartório regula a quantidade, porém uma juíza de paz já me informou de forma extra oficial que não existe limite)

- A taxa do casamento é paga no ato da entrada do processo, e tem variação entre R$ 180,00 a R$ 300,00, dependendo o Regime de bens e a região. (caso seja realizado no próprio cartório)

- No momento de dar entrada os noivos preenchem um formulário, mas caso queiram se adiantar pode passar no cartório antes e pegar o mesmo,  e então no dia de dar entrada já levar preenchido.

- Dos noivos os documentos necessários são: Certidão de Nascimentos original, CPF e RG. (Até bem pouco tempo a certidão de nascimento tinha que ser atualizada, porém essa regra não é mais válida, basta que seja o documento original)

- Noivos divorciados devem levar certidão autenticada do casamento anterior e averbação do divórcio.

- Noivos viúvos devem levar certidão autenticada do casamento anterior, e certidão de óbito do cônjuge.








Importante:
  • O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517).
  • O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
  • Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).


De qualquer forma recomendo que antes de dar inicio ao processo, o casal deve infirmar-se no cartório de sua região, pois as regras e valores podem variar de acordo com cada um deles.

O site www.casamentocivil.com.br tem muitas informações úteis para os casais.


É isso queridos... Aliança também é informação!!!

Beijos
Michelle

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